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Portaria n.º 470, de 2 de julho de 2007

Portaria n.º 470, de 2 de julho de 2007.

Nomeia servidores para cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Lei Complementar n.º 154, de 26.7.1996, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 01/2007, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial do Estado n.º 784, de 28.6.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os candidatos abaixo relacionados no cargo de Motorista, código TC/ATA-405, nível I, referência “A”, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, criado pela Lei Complementar n.º 307, de 1º de outubro de 2004:

I-ROBERTO WILLIAN PAULINO DE SOUZA, classificado em 1º (primeiro) lugar;
II-ENEIAS DO NASCIMENTO, classificado em 2º (segundo) lugar;
III-JOHN HERBET MOTA OLIVEIRA, classificado em 3º (terceiro) lugar; e
IV-TOME RIBEIRO DA COSTA NETO, classificado em 4º (quarto) lugar;

Art. 2º Para a posse os candidatos nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos, munidos de cópia autenticada dos seguintes documentos:

I-Carteira de Identidade;
II-CPF (com Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
III-Título de eleitor e comprovante da última eleição;
IV-Certificado de Reservista ou de Dispensa;
V-Diploma de conclusão de curso;
VI-Histórico Escolar;
VII-Declaração de Órgão Público que não está cumprindo sanção por inidoneidade (para servidor público);
VIII-Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais, Estadual e Federal (do domicílio);
IX- Carteira Nacional de Habilitação- categoria “C”, no mínimo;
X-Declaração de não ter sido demitido ou exonerado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Estadual, Municipal e Federal, em virtude de processo administrativo (para ex-servidor público);
XI-Declaração de Bens;
XII-Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia;
XIII-Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIV-Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato.
Art. 3º A posse será realizada no dia 1º.8.2007, às 9 horas, na Sala de Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 4º A posse dos candidatos constantes no Artigo 1º desta Portaria, efetivar-se-á após cumprido os requisitos para investidura no cargo, estabelecidos no Item 4 do Edital n.º 01/2007, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe o § 1º do Artigo 17 da Lei Complementar n.º 68, de 09 de dezembro de 1992.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
Conselheiro Presidente

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