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TCE determina ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro

O Tribunal de Contas (TCE-RO) informa aos gestores públicos e à sociedade em geral que, em razão das comemorações de fim de ano (Natal e Ano-Novo), houve modificação no regime de plantão que será adotado pela Corte de Contas em sua sede, em Porto Velho, a partir deste sábado (20), conforme determina o Regimento Interno.

Para tanto, foi expedida a Portaria nº 1.684/2014, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial eletrônico da Corte, edição nº 819, a qual altera a Portaria nº 2.002/2013, definindo ponto facultativo nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro.

Já nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo) o expediente no TCE será das 8h às 12h.

PRAZOS

Quanto aos prazos processuais, estes estarão suspensos devido ao recesso no Tribunal de Contas, voltando ao fluir normalmente a partir do dia 7 de janeiro de 2015, considerando em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido. A única exceção se refere aos procedimentos relativos às licitações, assim como os prazos dos atos delas decorrentes.

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