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Nota de Apoio do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia aos Ministérios Públicos de Contas do Pará

O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia vem a público manifestar seu total e irrestrito apoio aos Ministérios Públicos de Contas que oficiam junto aos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Pará, cuja independência administrativa e financeira foi recentemente questionada por meio da ADI 5254, proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Causa perplexidade que a iniciativa de amesquinhamento de um dos ramos do Ministério Público Brasileiro – de existência centenária e cuja essencialidade ao controle da boa e regular aplicação dos recursos públicos é pacificamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal há décadas – parta justamente de quem, por dever de ofício, deveria trabalhar em sentido inverso.

Nessa senda, ao invés de se tentar retirar dos destacados Ministérios Públicos de Contas paraenses a sua autonomia, alcançada por meio de árdua e incansável luta – tal qual ocorreu com o próprio Ministério Público comum em passado não muito distante –, dever-se-ia buscar extrair do artigo 130 da Carta Magna o sentido que maior efetividade lhe conferisse, como enuncia regra comezinha de interpretação constitucional.

Com plena confiança de que o STF saberá reparar o lastimável equívoco, dando ao artigo 130 da Constituição de 1988 interpretação que maximize a sua força normativa e reafirme a plena autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, o MPC do Estado de Rondônia reitera aos bravos colegas paraenses incondicional apoio na luta pela preservação de seu atual regime jurídico, que em nada viola as normas constitucionais e que foi estabelecido por meio de leis regularmente editadas pelo Estado do Pará no pleno exercício de sua autonomia federativa.

Porto Velho, 20 de março de 2015.

ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
Procurador-Geral do MPC/RO

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