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MPC-RO quer anulação de decisão de Câmara que aprovou contas de ex-prefeito rejeitadas pelo TCE

O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), por meio de sua Procuradoria-Geral, representou à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-RO) contra a Câmara de Buritis, a fim de que seja analisada a viabilidade de adoção de medida para anular o decreto aprovado pelos vereadores daquele município, no qual estes aprovaram as contas do município referentes ao exercício 2012 e, sem qualquer fundamentação, rejeitaram o parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE-RO).

 

Constitucionalmente, cabe à Corte de Contas apreciar e manifestar-se relativamente às contas dos municípios rondonienses, servindo seu parecer prévio como base técnica para o julgamento político das contas das administrações municipais, o qual, por sua vez, é feito pelas Câmaras de Vereadores.

 

No caso do município de Buritis, as contas de 2012, de responsabilidade do então prefeito Élson de Souza Montes, tiveram parecer prévio do Pleno do Tribunal de Contas contrário à sua aprovação. A Câmara Municipal, no entanto, aprovou, em 2014, decreto considerando regular a referida prestação de contas do município.

 

O MPC observa, em sua representação, que o decreto pelo qual o Poder Legislativo de Buritis deixou de acolher o parecer do TCE teve como fundamento manifestação emitida pela Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Fiscalização daquela Câmara, na qual esta simplifica a questão relatando textualmente apenas o seguinte: “(…) não encontramos fatos de elevada monta que possam dar suporte para a manutenção do entendimento técnico”.

 

Em razão disso, ou seja, do não apontamento de qualquer elemento relativo ao caso que pudesse justificar ou motivar tecnicamente a decisão da Câmara de Buritis pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas, o MPC recorreu ao coirmão MP, órgão competente para a proteção do interesse público junto ao Poder Judiciário estadual, com vistas a aferir a possibilidade de ajuizamento de ação destinada à invalidação judicial da referida decisão da Câmara de Vereadores.

 

Dentro desse entendimento, o MPC juntou à sua representação inúmeras decisões nas quais o Judiciário tem julgado inválidas deliberações dos poderes legislativos municipais que contrariam o parecer do TCE sem o devido suporte técnico.

 

 REPRESENTAÇÃO

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