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Movimentação interna de processos no TCE deve ser motivada e registrada eletronicamente

Já está disponível na página da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas, na aba “Recomendações”, bem como foi publicada no Diário Oficial eletrônico de número 923, a Recomendação nº 3/2015, que disciplina o procedimento para solicitação de processos físicos e eletrônicos pelos setores da Corte de Contas.

Fruto da Decisão nº 64/2015, a recomendação, que revoga norma anterior expedida pela Corregedoria-Geral (a Recomendação nº 11/2012), esclarece que toda solicitação de processo físico e eletrônico pelas unidades do TCE deve ser necessariamente realizada por meio de expediente, com a indicação do motivo dessa solicitação, bem como o prazo para sua devolução.

O setor em que o processo esteja tramitando, ao receber o expediente de solicitação, deve juntá-lo aos autos, antes de proceder à análise do pedido. Se deferido o pedido, o setor deverá registrar o despacho no sistema do Processo de Contas eletrônico (PCe), para, em seguida, encaminhar os autos ao setor solicitante, mediante registro eletrônico.

Já nos processos eletrônicos, a recomendação é que o expediente de solicitação seja digitalizado e juntado ao processo, assim como o despacho de encaminhamento deve ser proferido de modo eletrônico. O setor de origem deve ainda, ao tramitar o processo, utilizar a opção disponível no PCe, denominada “motivo – por solicitação”.

Por fim, a Corregedoria orienta que, para a devolução dos autos solicitados, seja proferido despacho de devolução em formato eletrônico, utilizando outra opção disponível no PCe, qual seja, “motivo – devolução após solicitação”.
Recomendação nº 3/2015

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