Servidores já têm à disposição ferramenta eletrônica para a jornada de trabalho flexível
Dentro da iniciativa de se criar mecanismos voltados a atender o Programa de Jornada de Trabalho Flexível, aprovado por meio da Resolução nº 191/2015, foi implementada dentro do Portal do Servidor (acesse aqui) uma tela de cadastro denominada “Jornada de Trabalho”.
A nova funcionalidade, desenvolvida em conjunto pela Comissão de Gestão de Pessoas por Competências (CGPC), Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp) e Secretaria Estratégica de Tecnologia da Informação (Setic), está em sintonia com os preceitos de governança eletrônica da Corte, especialmente os objetivos estratégicos relativos à política de gestão de pessoas com foco na valorização do servidor e a modernização e fortalecimento da estrutura de TI.
Para melhor entendimento sobre a funcionalidade disponibilizada no Portal do Servidor, foi elaborado documento próprio, denominado “changelog”, já encaminhado a todos os usuários pelo correio eletrônico (e-mail) institucional e disponível também neste link.
O “changelog” traz orientações sobre o modo como deve ser preenchido o formulário eletrônico relativo à jornada de trabalho flexível, nos moldes das regras estabelecidas pela Resolução 191/2015, envolvendo, entre outros pontos, horário acordado com a chefia imediata (início e término da jornada, quantidade de horas semanais, intervalo); período de vigência do acordo; metas pactuadas.
Após o preenchimento de todas as informações requisitadas, o formulário com a proposta de jornada flexível deve ser encaminhado ao chefe do setor para apreciação e, se for o caso, validação.
CARTILHA
A jornada de trabalho flexível, aprovada pelo TCE por meio da Resolução 191/2015, faculta ao servidor, dentro de determinada faixa de horário, a escolha de início e término de sua jornada funcional na Corte de contas, devendo, entretanto, ater-se ao que foi pactuado com sua chefia.
Para melhor entendimento sobre a norma, foi elaborada pela Comissão de Gestão de Pessoas por Competências, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social, uma cartilha, trazendo de modo simplificado e fácil as regras gerais sobre a nova regulamentação, além de particularidades, como vantagens, benefícios, entre outros. Veja a versão eletrônica da cartilha aqui.