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RDC é tema de curso ofertado pelo TCE/Escon aos jurisdicionados

Com o propósito de apresentar e debater aspectos relativos a obras e serviços de engenharia de acordo com o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aconteceu no dia 25 deste mês, na sede do Tribunal de Contas, curso coordenado pela Escola Superior de Contas (Escon), com a presença de servidores do TCE e de órgãos jurisdicionados. As orientações foram repassadas pelo instrutor Cláudio Sarian Altounian, auditor de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU).

Dando as boas-vindas ao instrutor e aos participantes do curso, o diretor da Escola Superior de Contas, Raimundo Oliveira Filho, falou sobre o papel pedagógico desenvolvido pelo TCE, através da Escon, em prol do interesse público. “Esse curso é direcionado aos servidores que lidam diariamente com essa questão, e é uma oportunidade para enriquecer seus conhecimentos refletindo nos resultados positivos e nas melhorias dos serviços prestados para a sociedade”, disse.

O diretor da Escon, Raimundo Oliveira Filho, deu as boas-vindas ao instrutor, servidores e jurisdicionados

Altounian, além de dirigente do TCU há mais de dez anos, é engenheiro, advogado e professor, sendo também autor de obras consideradas referências sobre o assunto.

O curso do TCE sobre RDC, ocorreu na sala II da Escon, no edifício-sede do Tribunal de Contas, do dia 25 a 27, em dois períodos – manhã, das 8h às 12h, e à tarde, das 14h às 18h. Os participantes que cumpriram a carga-horária receberão certificados emitidos pela Escon.

RDC

O RDC foi instituído em 2011, pela Lei nº 12.462, e surgiu da necessidade de se realizar contratações para eventos esportivos, como a Copa das Confederações/2013, a Copa do Mundo/2014 e as Olimpíadas/2016, e depois, ações do PAC, bem como obras e serviços de engenharia para o ensino público e o Sistema Único de Saúde (SUS).

O curso apresentou conceitos técnicos e jurídicos sobre o assunto, abordando soluções e exemplos à luz das tendências jurisprudenciais que norteiam os órgãos de controle externo, a exemplo do Tribunal de Contas da União.

Além da parte introdutória, foram enfocados outros assuntos, tais como: forma de execução de auditorias em obras públicas, sua classificação, fundamento legal do controle, normas de auditoria governamental, planejamento da auditoria e sua execução, responsabilização, achados, evidências, comunicação de resultados e avaliação dos aspectos econômicos, técnicos e legais.

Dentro do conteúdo programático, o instrutor abordou questões centrais, como: legislação aplicável às obras, licitações, aplicabilidade das leis 8.666/93 (licitações e contratos) 10.520/02 (pregão), 12.462/11 (RDC), etapas de contratações, orçamentos, avaliações, regime de execução x aceitabilidade de preços, benefício/bonificação e despesas indiretas (BDI), assim como entendimentos do TCU acerca dessas etapas, entre outros.

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