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Pleno e Câmaras realizam sessões virtuais

A partir desta segunda-feira será retomado o calendário de sessões eletrônicas do Pleno e da 1ª e 2ª Câmaras do TCE-RO

Conforme estabelecido na Portaria 282, de 24 de abril de 2020, foi retomado nesta segunda-feira (4) o calendário de sessões do Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), com a realização de sessões virtuais dos três colegiados da Corte: Pleno, 1ª e 2ª Câmaras.

Na sessão online, os julgamentos, que são públicos, podem ser acompanhados pela rede mundial de computadores (internet), pois nela são lançados os votos do relator e demais membros do TCE, com registro do resultado ao fim da votação. Para esse tipo de sessão, não é necessária a presença física dos membros em um mesmo local.

Nesta oportunidade, estão sendo realizadas sessões virtuais do Pleno, 1ª e 2ª Câmaras. As sessões, iniciadas às 9h desta segunda-feira, têm término previsto para as 17 horas da próxima sexta-feira (8). Todas as pautas estão à disposição na página das sessões (clique aqui).

ENTENDA A SESSÃO VIRTUAL

Segundo a Resolução n. 298/2019 (acesse aqui), alterada pela Resolução n. 315/2020, as sessões virtuais consistem no julgamento e na apreciação, por meio eletrônico, de todos os processos de competência do Tribunal, a critério do relator. Os conselheiros têm cinco dias, entre segunda e sexta-feira, para apreciar os processos pautados por seus pares na sessão virtual.

No sistema desenvolvido, a ausência de manifestação do membro configura adesão integral ao voto do relator, salvo se algum conselheiro deixar de votar por motivo de impedimento ou suspeição, ou ainda por licença ou afastamento que perdure por todos os dias da sessão aberta.

Caso algum conselheiro peça vista de qualquer processo da sessão virtual, este será retirado automaticamente do ambiente eletrônico, encaminhado ao gabinete do conselheiro que o tiver solicitado, devendo ser restituído para a sessão virtual na forma prevista no artigo 147 e parágrafos do Regimento Interno desta Corte de Contas.

As partes podem requerer, até dois dias úteis antes do início da sessão virtual, o credenciamento para realizarem a sustentação oral. Após o recebimento do pedido de sustentação, será realizado agendamento com a  parte interessada  ou procurador devidamente habilitado, a fim de que haja a gravação da sustentação oral com posterior disponibilização na plataforma da sessão virtual.

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