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Evento pioneiro reúne Encarregados de Proteção de Dados (DPOs) dos Tribunais de Contas

A iniciativa do encontro surgiu a partir da ideia colaborativa do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) e teve a participação de 12 encarregados de proteção de dados

Foi realizada na última sexta-feira (11/3), de modo virtual, a Primeira Reunião de Encarregados de Proteção de Dados dos Tribunais de Contas. O evento pioneiro contou com a participação do Encarregado de Proteção de Dados do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), Charles Rogério Vasconcelos, coordenador do Programa Corporativo de Gestão da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (PCGSIPD) da Corte.

A iniciativa desse encontro surgiu a partir da ideia colaborativa do servidor Fred Nardotto, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF), e teve a participação de 12 encarregados de proteção de dados, que trocaram experiências e, ainda, discutiram diretrizes de políticas de proteção de dados pessoais e as ações para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nos TCs.

Entre os participantes do encontro dos encarregados de dados dos tribunais de contas estiveram presentes virtualmente, entre outros, representantes do TCU, TCE-RO, TC-DF, TCM-SP, TCE-ES, TCM-PA, TCE-BA e TCM-BA.

CANAL DE COMUNICAÇÃO

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o encarregado de proteção de dados pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O responsável pelo tratamento de dados é conhecido internacionalmente como “Data Protection Officer” (DPO).

O encarregado de proteção de dados pessoais tem entre suas atribuições: aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional; orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados PEssoais (LGPD) -, como é conhecida, constitui um instrumento de proteção da privacidade dos cidadãos e cidadãs, em relação aos seus dados pessoais, seja pelo uso dessas informações por particulares, seja por entidades públicas e privadas.

O TCE-RO lançou em junho de 2021 seu Portal da LGPD (https://lgpd.tcero.tc.br), uma iniciativa prevista no seu Programa Corporativo de Gestão da Segurança da Informação e Privacidade de Dados (PCGSIPD).

O Portal eletrônico objetiva dar transparência ao cidadão sobre as ações que o Tribunal vem realizando na área, servindo ainda como fonte de consulta e orientação para que os jurisdicionados possam executar seus programas de adequação à LGPD, e que a população e seus servidores tenham à sua disposição um canal para absorver conhecimento sobre o tema, por meio das ações do TCE-RO, a fim de disseminar e criar uma cultura de segurança e privacidade de dados.

Para ficar por dentro das ações do TCE-RO sobre a LGPD, acesse o Portal neste link.

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