Informações da Sessão

Número
84
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
01/12/2025 às 09:00
Fechamento
05/12/2025 às 13:00
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03906/25 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 10/11/2025
  • Subcategoria: Acompanhamento da Receita do Estado
  • Assunto: Acompanhamento da arrecadação da receita estadual realizada no mês de OUTUBRO DE 2025 e apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de NOVEMBRO 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado de Rondônia..
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

05/12/2025 11:18
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

02/12/2025 15:11
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO IMPEDIDO
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

27/11/2025 15:16

Tratam-se os autos de Acompanhamento da Receita Estadual no mês de outubro de 2025, em que se realiza a apuração do montante dos repasses duodecimais a serem efetuados até o dia 20 de novembro de 2025, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao próprio Poder Executivo do Estado de Rondônia.

Verificando os autos, nota-se que o relatório do Corpo Técnico informa que a arrecadação estadual no mês de outubro de 2025 (R$ 872.306.241,91) superou a previsão orçamentária mensal (R$ 847.417.970,97), diferença que corresponde a +2,94% acima do previsto.

Assim, considerando que o Corpo Técnico não identificou nenhum fato a infirmar a confiabilidade das demonstrações contábeis existentes nos autos, o Ministério Público de Contas opina seja referendada a Decisão Monocrática n. 00159/2025-GCESS, pelo Pleno da Corte de Contas.