Informações da Sessão

Número
80
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
18/12/2025 às 09:00
Fechamento
18/12/2025 às 17:00
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 04410/25 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 15/12/2025
  • Subcategoria: Proposta
  • Assunto: Projeto de Resolução que estabelece critérios para formação de lista tríplice, altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (RITCERO) e dá outras providências.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

18/12/2025 09:13
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

18/12/2025 12:27
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

18/12/2025 09:16
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

18/12/2025 12:37
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

18/12/2025 14:00


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

17/12/2025 20:29

O processo de n. 4410/25, referente ao processo SEI n. 007851/2025, trata de projeto de Resolução que estabelece critérios para formação de lista tríplice, altera o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (RITCERO), visa disciplinar o procedimento a ser adotado para a indicação de Conselheiro Substituto e Procurador do Ministério Público de Contas ao cargo de Conselheiro, segundo critério de antiguidade e merecimento, tendo, oportunamente, o Ministério Público de Contas se manifestado no processo SEI. Assim, neste momento, não tendo acréscimos, dispensa-se novo opinativo ministerial.