Informações da Sessão

Número
83
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
CSA
Abertura
09/02/2026 às 09:00
Fechamento
09/02/2026 às 17:00
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00469/24 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 06/02/2024
  • Subcategoria: Processo Administrativo
  • Assunto: Afastamento Legal da Jurisdição de Contas para o Exercício da presidência da ATRICON.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

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  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

09/02/2026 12:16
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

09/02/2026 13:55
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO

Converge com o Relator

09/02/2026 16:21
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

09/02/2026 11:46


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

06/02/2026 13:05

Quanto ao processo de n. 00469/2024, administrativo autuado para o fim de submeter ad referendum do Conselho Superior de Administração (CSA) a Decisão Monocrática n. 0462/2025-GP, que deferiu o pedido de prorrogação do afastamento temporário da jurisdição de contas formulado pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, para o fim de dar continuidade ao exercício do cargo presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), no mandato 2026/2027, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, dispensa-se opinativo ministerial, considerando o caráter estritamente administrativo da matéria, ínsito às atividades do Tribunal de Contas.