Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
10/02/2020 às 00:02
Fechamento
14/02/2020 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03375/19 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 13/12/2019
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Procedimento Seletivo Simplificado
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão - Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Urupá
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

13/02/2020 12:01
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

12/02/2020 17:18
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

13/02/2020 13:15
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA

Manifestação Eletrônica do MPC

11/02/2020 10:09

A Unidade Técnica ponderou que o ato de admissão de contratações temporárias foge à competência da Corte de Contas, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal, desse modo, comungo com o entendimento e opino pelo arquivamento, sem análise de mérito, do presente feito.