Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/05/2020 às 00:05
Fechamento
08/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00372/20 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 04/02/2020
  • Subcategoria: Monitoramento
  • Assunto: Monitoramento das determinações contidas no Processo n. 3.099/2017/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cabixi
  • Estágio: Arquivado

Votação

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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

06/05/2020 11:08
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

06/05/2020 22:35
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

08/05/2020 13:18
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

06/05/2020 16:24
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

04/05/2020 17:00
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

05/05/2020 10:00


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

29/04/2020 12:09

Cuida-se de monitoramento das determinações feitas no APL-TC 0086/2018 (processo n. 3099/17) quanto ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação de Cabixi, ressaindo da instrução processual a ausência de informações por parte da municipalidade quanto ao cumprimento da Meta 1, valendo-se o corpo técnico do sistema TCeduca para aferir o descumprimento do indicador 1-A (universalização do ensino a crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016), verificando-se retrocesso em vez de avanço no momento do monitoramente, além da tendência de descumprimento do indicador 1-B (ampliação do atendimento em creches para 30% das crianças de até 3 anos de idade até 2020). O Ministério Público de Contas, à luz das diretrizes e metodologia aprovadas pelo Acórdão ACSA-TC n. 0014/17, manifesta-se no sentido de que sejam consignados na decisão a ser prolatada os resultados verificados e endereçados ao responsáveis os alertas e determinações sugeridos pelo corpo técnico, inclusive quanto ao impacto da matéria no exame das contas do Executivo e dos gestores, tudo nos termos do Parecer já inserido no processo.