Manifestação Eletrônica do MPC
29/04/2020 12:09
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Cuida-se de monitoramento das determinações feitas no APL-TC 0086/2018 (processo n. 3099/17) quanto ao cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação de Cabixi, ressaindo da instrução processual a ausência de informações por parte da municipalidade quanto ao cumprimento da Meta 1, valendo-se o corpo técnico do sistema TCeduca para aferir o descumprimento do indicador 1-A (universalização do ensino a crianças de 4 a 5 anos de idade até 2016), verificando-se retrocesso em vez de avanço no momento do monitoramente, além da tendência de descumprimento do indicador 1-B (ampliação do atendimento em creches para 30% das crianças de até 3 anos de idade até 2020). O Ministério Público de Contas, à luz das diretrizes e metodologia aprovadas pelo Acórdão ACSA-TC n. 0014/17, manifesta-se no sentido de que sejam consignados na decisão a ser prolatada os resultados verificados e endereçados ao responsáveis os alertas e determinações sugeridos pelo corpo técnico, inclusive quanto ao impacto da matéria no exame das contas do Executivo e dos gestores, tudo nos termos do Parecer já inserido no processo.
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