Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/05/2020 às 00:05
Fechamento
08/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00843/19 - RELATOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

  • Data da Autuação: 03/04/2019
  • Subcategoria: Inspeção Ordinária
  • Assunto: Blitz na Saúde – Unidades de Pronto Atendimento de Porto Velho – verificação realizada nas UPA's do município de Porto Velho, com o objetivo de verificar como se encontra a prestação dos serviços de saúde nessas unidades públicas de saúde e, em consequência, contribuir para a boa gestão dos recursos públicos empregados nesses estabelecimentos pela SEMUSA.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

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  • Arquivo Data Relator  
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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
DECLARADO SUSPEITO
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

07/05/2020 08:38
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
DECLARADO SUSPEITO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

06/05/2020 16:36
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

04/05/2020 17:00
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

04/05/2020 17:00


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

29/04/2020 18:32

Verifico que por ocasião da derradeira manifestação do Ministério Público de Contas ainda não havia sido apresentado por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Velho o plano de ação reclamado em sede da auditoria operacional ora sob apreciação,  realizada para avaliação da prestação dos serviços afins pela municipalidade, o que levou ao pleito ministerial de aplicação de multa à titular da pasta. Nada obstante, verifico que foi juntado aos autos, posteriormente, referido plano de ação (ID 867740). Assim sendo, tendo em mira que as auditorias operacionais têm como objetivo o aperfeiçoamento da atividade administratvia, revelando-se a punição com a ultima ratio, manifesta-se o Ministério Público de Contas, nesta assentada, no sentido de que se considere cumprido o escopo da fiscalização de que se cuida, arquivando-se o feito, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento do cumprimento das medidas contempladas em tal plano de ação via monitoramento a ser levado a termo em autos específicos, nos moldes do que disciplina a Resolução n. 228/2016.