Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/05/2020 às 00:05
Fechamento
08/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03988/18 - RELATOR: BENEDITO ANTÔNIO ALVES

  • Data da Autuação: 06/12/2018
  • Subcategoria: Recurso de Reconsideração
  • Assunto: Recurso de Reconsideração referente ao Processo nº 00765/08/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 6 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Interessado
    04.432.782/0001-99: Agência Alpha Filmes Ltda.

Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

06/05/2020 12:11
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

08/05/2020 12:31
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

05/05/2020 12:14
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

06/05/2020 08:13
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

06/05/2020 16:58
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

04/05/2020 17:00
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

30/04/2020 09:14

O Ministério Público de Contas se manifesta pelo conhecimento do recurso, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade; pelo reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva em relação às multas constantes dos itens V, VI, VII, VIII  do Acórdão APL-TC 00432/18; pelo reconhecimento e retificação de erros materiais nos itens II e III da decisão, devendo ser excluída a menção ao processo n. 875/06 (no item II) e aos processos ns. 2676/05, 192/05 e 207/06 (no item III); e, no mérito, pelo provimento parcial do apelo para efeito de reformar o item II do referido acórdão, reduzindo-se o débito ali imputado para o valor histórico de R$ 115.060,00 eexcluindo-se a responsabilidade da empresa Alpha Produções Ltda., nos termos do Parecer já lançado nos autos.