Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
25/05/2020 às 00:05
Fechamento
29/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00217/14 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 22/01/2014
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Fiscalização de Atos e Contratos - -
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 1 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

27/05/2020 13:13

É muito inquietante os limites de apreciação de matéria de natureza jurisdicional sujeita às apreciações das Cortes de Contas. O alcance de nossa jurisdição não é muito claro e pacífico. O tema necessita aprofundamentos para um delineamento mais preciso e eficaz de atuação dos Tribunais de Contas, seja uma atuação mais ao tempo real dos acontecimentos, ou mesmo como participantes dos processos sujeitos a julgamentos em outras instâncias, para que não se reduzam os seus espaços constitucionais e jurisdicionais de atuação. Entretanto, no caso concreto deste processo, o eminente Relator Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, nos prestigia com argumentos e tão sólidos fundamentos, a não remanescer pela quantidade e qualidade da matéria informativa e substancial do seu voto, o qual deve ser enaltecido por todas as suas riquezas doutrinárias e jurisprudenciais, nenhuma alternativa a não ser acompanhá-lo no seu prestigioso e rico voto apresentado.

WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA

Manifestação Eletrônica do MPC

22/05/2020 12:33

Considerando que existe  manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários.