27/05/2020 13:13
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É muito inquietante os limites de apreciação de matéria de natureza jurisdicional sujeita às apreciações das Cortes de Contas. O alcance de nossa jurisdição não é muito claro e pacífico. O tema necessita aprofundamentos para um delineamento mais preciso e eficaz de atuação dos Tribunais de Contas, seja uma atuação mais ao tempo real dos acontecimentos, ou mesmo como participantes dos processos sujeitos a julgamentos em outras instâncias, para que não se reduzam os seus espaços constitucionais e jurisdicionais de atuação. Entretanto, no caso concreto deste processo, o eminente Relator Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, nos prestigia com argumentos e tão sólidos fundamentos, a não remanescer pela quantidade e qualidade da matéria informativa e substancial do seu voto, o qual deve ser enaltecido por todas as suas riquezas doutrinárias e jurisprudenciais, nenhuma alternativa a não ser acompanhá-lo no seu prestigioso e rico voto apresentado.
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