Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
25/05/2020 às 00:05
Fechamento
29/05/2020 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 05272/17 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 01/11/2017
  • Subcategoria: Tomada de Contas Especial
  • Assunto: Tomada de Contas Especial Nº 001/CTCE/2016 (Instaurada em cumprimento a DM-GCVCS-TC 00164/15, proferida nos autos do Processo nº.03186/15/TCE-RO, em virtude de possíveis irregularidades no controle de combustível).
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacaulândia
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

28/05/2020 10:50
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

27/05/2020 13:40
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

27/05/2020 12:18
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

26/05/2020 20:31
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

25/05/2020 20:47


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

19/05/2020 16:28

O Ministério Público de Contas reitera os termos do Parecer 0058/2020-GPMPC encartado nos autos, notadamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento do contraditório e da ampla defesa em relação aos responsáveis pelas irregularidades remanescentes, sem o que restará inviabilizado o julgamento de mérito, por malferimento ao artigo 5º, LV, da Constituição da República. Em não sendo este o entendimento do Tribunal Pleno, a extinção do feito sem resolução de mérito é medida que se impõe, o que, em sede de pedido alternativo, desde já se requer.