Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/02/2021 às 00:02
Fechamento
12/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00983/20 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 15/04/2020
  • Subcategoria: Recurso de Revisão
  • Assunto: Recurso de Revisão - Acórdão AC2-TC 00484/16, Processo nº 04449/02/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
  • Estágio: Arquivado

Votação

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Membro Voto
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

02/02/2021 17:34

Manifesta-se o Ministério Público de  Contas pelo CONHECIMENTO do presente Recurso de Revisão, pela REJEIÇÃO da preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO, pelas excepcionalíssimas razões aqui consignadas, para efeito do afastamento da irregularidade insculpida no Item I, alínea h, do Acórdão AC2-TC 484/16 (ID 323900), atribuída ao Sr. Jorge Honorato, então Secretário da SESDEC, e por consequência, o afastamento, também, do débito e da multa previstos, respectivamente, nos Itens IX e X, alínea h daquele mesmo decisum, devendo, em relação a ele, a Tomada de Contas Especial, objeto do Processo n. 4449/02/TCE-RO, ser julgada regular, nos termos do art. 16, inciso I, da LCE n. 154/1996, sendo-lhe concedida quitação, na forma do art. 17 daquele mesmo regramento, com extensão de idêntico entendimento a todos os responsáveis aos quais atribuída mesma irregularidade na decisão recorrida.