Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
22/02/2021 às 00:02
Fechamento
26/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03173/20 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 30/11/2020
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Porto Velho
  • Estágio: Acórdão/Parecer

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

26/02/2021 12:43
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

22/02/2021 17:00
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

19/02/2021 12:23

Este Parquet de Contas aquiesce às razões declinadas no relatório técnico, uma vez que a servidora preencheu os requisitos necessários à aposentadoria voluntária, com proventos integrais por ter preenchido às condições dispostas no art. 3º e incisos da EC n. 47/2005, quais sejam: admissão no serviço público até 16.12.1998, tempo mínimo de 30 anos de contribuição, 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade mínima.
Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade e registro do ato de aposentadoria nos termos em que foi fundamentado, na forma do inciso III do art. 71 da Constituição Federal, do art. 49, da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o inciso II, do art. 37, da Lei Complementar n° 154/96.

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA