Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
22/02/2021 às 00:02
Fechamento
26/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03156/20 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 27/11/2020
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Porto Velho
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

26/02/2021 12:40
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

22/02/2021 17:00
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

19/02/2021 12:01

Este Parquet de Contas adere à proposta da Unidade Técnica por entender que resta comprovado nos autos que o beneficiário tem jus à aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, por não ser portador de enfermidade grave prevista no rol da Lei Complementar.
O inativo ingressou no serviço público depois de 2003, fazendo jus à proventos integrais calculados de acordo com a média aritmética e sem paridade.
Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade e registro do ato de aposentadoria por invalidez nos termos em que foi fundamentado, na forma do art. 49, da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o inciso II, do art. 37, da Lei Complementar n° 154/96.
 

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA