08/02/2021 16:46
|
Convirjo às inteiras com o i. Relator no tocante à fundamentação robusta do voto, no sentido de CONSIDERAR FORMALMENTE LEGAL o Edital de Concurso Público n. 001/2020, deflagrado pelo Município de Rolim de Moura-RO, com vistas ao provimento de cargos efetivos e constituição de cadastro de reserva, conforme o disposto no anexo I (quadro de vagas – fls. 31 a 38, do ID n. 883177), para diferentes áreas do quadro de servidores municipais, uma vez que não foi constatada nenhuma impropriedade capaz de maculá-lo, conforme restou demonstrada na motivação do Voto; com a RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO, via ofício, para que nos editais vindouros a serem instaurados pela Municipalidade em tela, quer de concursos públicos, quer de processos seletivos simplificados, seja observado a previsão insculpida no art. 1º da Instrução Normativa n. 41/2014/TCE-RO, consistente na ordenação de que tais peças editalícias sejam disponibilizadas ao Tribunal de Contas na mesma data em que forem publicados, visto que o encaminhamento a destempo pode prejudicar a prestação jurisdicional prestada por este Tribunal Especializado.
|