Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/02/2021 às 00:02
Fechamento
12/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01137/20 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 28/04/2020
  • Subcategoria: Edital de Concurso Público
  • Assunto: Edital de Concurso Público nº 01/2020.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Rolim de Moura
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 08:12
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 10:24
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/02/2021 09:15

Convirjo com a proposta do Relator, pelos seus próprios fundamentos.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

09/02/2021 09:49

Acompanho o relator pelos seus essenciais fundamentos

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

08/02/2021 16:46

Convirjo às inteiras com o i. Relator no tocante à fundamentação robusta do voto, no sentido de CONSIDERAR FORMALMENTE LEGAL o Edital de Concurso Público n. 001/2020, deflagrado pelo Município de Rolim de Moura-RO, com vistas ao provimento de cargos efetivos e constituição de cadastro de reserva, conforme o disposto no anexo I (quadro de vagas – fls. 31 a 38, do ID n. 883177), para diferentes áreas do quadro de servidores municipais, uma vez que não foi constatada nenhuma impropriedade capaz de maculá-lo, conforme restou demonstrada na motivação do Voto; com a RECOMENDAÇÃO à Prefeitura Municipal de Rolim de Moura-RO, via ofício, para que nos editais vindouros a serem instaurados pela Municipalidade em tela, quer de concursos públicos, quer de processos seletivos simplificados, seja observado a previsão insculpida no art. 1º da Instrução Normativa n. 41/2014/TCE-RO, consistente na ordenação de que tais peças editalícias sejam disponibilizadas ao Tribunal de Contas na mesma data em que forem publicados, visto que o encaminhamento a destempo pode prejudicar a prestação jurisdicional prestada por este Tribunal Especializado. 



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

02/02/2021 18:11

O Ministério Público de Contas, na mesma esteira do corpo de instrução, manifesta-se no sentido de que seja considerado formalmente legal o edital sindicado, observadas as recomendações postas ao final do Parecer n. 592/2020-GEPSO encartado no processo.