Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/02/2021 às 00:02
Fechamento
12/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01535/19 - RELATOR: BENEDITO ANTÔNIO ALVES

  • Data da Autuação: 21/05/2019
  • Subcategoria: Prestação de Contas
  • Assunto: Encaminha PRESTAÇÃO DE CONTAS relativa ao exercício de 2018
  • Jurisdicionado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

08/02/2021 10:13

Acompanho o eminetente relator pelos seus judiciosos fundamentos.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 08:14
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

08/02/2021 12:53

DECLARAÇÃO DE VOTO


1.    Ante ao contexto demonstrado no voto, com olhar firme na jurisprudência deste Tribunal Especializado, CONVIRJO com o Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES, no sentido de julgar regulares, com ressalvas, as contas do exercício de 2018 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA-RO, de responsabilidade do Senhor Desembargador WALTER WALTENBERG SILVA JÚNIOR, na qualidade de Presidente do Poder Judiciário Estadual.


2.    É que nesse sentido, em razão das irregularidades formais que foram apuradas, há precedentes de minha lavra, conforme Acórdão APL-TC 00044/16 e Acórdão APL-TC 00406/16 (Processos n. 2.089/2013/TCE-RO e n. 1.491/2016/TCE-RO, respectivamente), bem como votei na condição de vogal, convergindo com os demais pares, a exemplo do que consta no Acórdão APL-TC 00551/18 e Acórdão APL-TC  00416/19 (Processos n. 1.880/2018/TCE-RO e n. 1.538/2019/TCE-RO, respectivamente), da relatoria do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, referenciados pelo Relator no presente voto.


3.     É como voto.

 

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 10:13
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

10/02/2021 15:30

Acompanho o relator pelos robustos e essenciais fundamentos.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

02/02/2021 18:42

Pelos fundmentos já postos no Parecer encartado no processo, manifesta-se o Ministério Público de Contas seja a Prestação de Contas sob apreciação julgada regular com ressalva, na forma do artigo 16, II, da Lei Complementar n. 154/96.