Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
22/02/2021 às 00:02
Fechamento
26/02/2021 às 17:02
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 03072/20 - RELATOR: BENEDITO ANTÔNIO ALVES

  • Data da Autuação: 18/11/2020
  • Subcategoria: Edital de Processo Simplificado
  • Assunto: Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 184/2020/SEGEP-GCP
  • Jurisdicionado: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

22/02/2021 20:11
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

26/02/2021 08:51

DECLARAÇÃO DE VOTO

1.    CONVIRJO com o ilustre Conselheiro-Relator quanto à ausência de infração à normal legal, no Edital de Processo Seletivo Simplificado n. 184/2020/SEGEP-CGP, deflagrado pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, a qual disponibilizou 35 (trinta e cinco) vagas, para suprir a demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, porquanto inexistem falhas bastantes a ensejar a nulidade do ato administrativo e das contratações dele decorrentes.


2.    É dos autos, consoante exposto pela Secretaria-Geral de Controle Externo e pelo Ministério Público de Contas, cujas manifestações lastrearam o voto apresentado pelo Relator, que as irregularidades subsistentes não são capazes de ensejar a ilegalidade do aludido Edital.


3.    Faceado com o tema em debate, assim já me pronunciei no julgamento dos Processos n. 1.259/2020/TCE-RO (APL-TC 00191/20), e n. 1.137/2020/TCE-RO (Acórdão APL-TC 00008/21), ambos de minha relatoria.  


4.    Desse modo, portanto, há que se prestigiar a coerência, a integridade do sistema e, sobretudo, a necessária segurança jurídica refletida na gestão dos negócios públicos, forte em preservar a estabilidade das decisões jurisdicionais que dimanam deste Tribunal de Contas.


5.    É como Voto.

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES


Ministério Público de Contas Manifestação
ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA

Manifestação Eletrônica do MPC

19/02/2021 13:07

Considerando que existe  manifestação ministerial acostada no feito, não vislumbro, no momento, a necessidade de maiores comentários.