Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/03/2021 às 00:03
Fechamento
12/03/2021 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00805/20 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 17/03/2020
  • Subcategoria: Recurso de Revisão
  • Assunto: Interpõe Recurso de Revisão em face do Acórdão AC2-TC 00485/16 - Processo nº 04446/02/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 17:12

Acompanho o voto do eminente relaltor pelos seus próprios fundamentos.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

10/03/2021 10:28
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/03/2021 09:56

Acompanho a proposta do eminente Relator, pelos seus próprios fundamentos expendidos ao longo do seu voto.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

11/03/2021 10:26
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/03/2021 06:12

Manifesta-se o Ministério Público de Contas pelo conhecimento do Recurso de Revisão, pela rejeição das questões prévias suscitadas, e, no mérito, pelo seu provimento, para efeito de exclusão da responsabilidade atribuída ao Sr. José Cantídio Pinto, Ex-Superintendente da SUPEN, no AC2-TC 485/16 (ID 323908), devendo em relação a ele a Tomada de Contas Especial objeto do Processo nº 4446/02/TCE-RO, ser julgada regular, nos termos do art. 16, inciso I, da LCE n. 154/1996, sendo-lhe concedida quitação, na forma do art. 17 daquele mesmo regramento.