Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/03/2021 às 00:03
Fechamento
12/03/2021 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02707/13 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 01/07/2013
  • Subcategoria: Tomada de Contas Especial
  • Assunto: Tomada de Contas Especial - CONVÊNIO Nº 011,012 E 019/ASJUR/DEOSP-RO
  • Jurisdicionado: Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondonia
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 17:10

Acompanho o voto do eminente relaltor pelos seus próprios fundamentos.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

10/03/2021 10:27
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/03/2021 09:53

Acompanho a proposta do eminente Relator, pelos seus próprios fundamentos expendidos ao longo do seu voto.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

11/03/2021 10:33
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

04/03/2021 21:11

Manifesta-se o Ministério Público de Contas no sentido de que seja a Tomada de Contas Especial julgada irregular, com imputação dos débitos apurados nos autos  aos responsáveis, nos termos do Parecer já encartado nos autos, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 54 da Lei Complementar n. 154/96, em razão do prejuízo causado ao erário.