Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/03/2021 às 00:03
Fechamento
12/03/2021 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00650/19 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 19/03/2019
  • Subcategoria: Contrato
  • Assunto: Contrato nº 056/PMC/18 - Contratação de empresa especializada para pavimentação asfáltica e qualificação das vias urbanas do Município de Cacoal/RO, com recursos do contrato nº 399.979-51/pró-transporte (financiamento) e contrapartida do município.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Cacoal
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

08/03/2021 12:48
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 17:15

Acompanho o voto do eminente relaltor pelos seus próprios fundamentos.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 13:10
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

11/03/2021 09:30
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

09/03/2021 15:36


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/03/2021 06:55

Nos termos do Parecer encartado no processo, manifesta-se o Ministério Público de Contas no sentido da negativa de eficácia aos art. 15 e 16 do Decreto n. 5.163/14, por afronta ao disposto no art. 150, I, da Constituição Federal, com determinação ao Município para que adote as providências previstas nos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa n. 68/2019, o que passa pela adoção das medidas legais necessárias à recomposição dos cofres públicos, mediante a concessão de prazo à empresa contratada para apresentação de comprovação dos materiais empregados nos serviços de cada medição realizada e paga, para análise e apuração de possíveis danos e adoção de medidas de ressarcimento cabíveis.