Manifestação Eletrônica do MPC
05/03/2021 06:40
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Nos termos do Parecer já encartado no processo, manifesta-se o Ministério Público de Contas:
1 – pelo não conhecimento do recurso de reconsideração em relação aos Senhores Marcos José Rocha dos Santos, Governador do Estado de Rondônia, José Gonçalves da Silva Júnior, Chefe da Casa Civil, Juraci Jorge da Silva, Procurador-Geral do Estado, e Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado das Finanças, em razão da sua intempestividade e não cabimento;
2 – pelo conhecimento do recurso em relação ao Senhor Pedro Antônio Afonso Pimentel, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo, todavia, ser recebido como Pedido de Reexame;
3 - no mérito, pelo parcial proviimento do Pedido de Reexame, para que seja reformado o Acórdão APL-TC 00186/19, referente ao processo 05061/17, excluindo o nome do item II do Sr. Pedro Antônio Afonso Pimentel, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
4 – pelo reconhecimento, de ofício, da questão de ordem relativa à ilegitimidade passiva dos senhores José Gonçalves da Silva Júnior, Chefe da Casa Civil, Juraci Jorge da Silva, Procurador-Geral do Estado, e Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado das Finanças, excluindo seus nomes do item II do acórdão vergastado;
5 - pela manutenção dos demais termos do acórdão.
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