Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
08/03/2021 às 00:03
Fechamento
12/03/2021 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02459/19 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 28/08/2019
  • Subcategoria: Recurso de Reconsideração
  • Assunto: Apresenta RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO face ao Acordão APL-TC 00186/19 - Processo n. 05061/17/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

10/03/2021 12:40
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 17:20

Acompanho o voto do eminente relaltor pelos seus próprios fundamentos.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2021 13:11
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

11/03/2021 09:57

Acompanho a proposta do eminente Relator, pelos seus próprios fundamentos expendidos ao longo do seu voto.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

11/03/2021 09:31
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
DECLARADO SUSPEITO


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/03/2021 06:40

Nos termos do Parecer já encartado no processo, manifesta-se o Ministério Público de Contas:

1 – pelo não conhecimento do recurso de reconsideração em relação aos Senhores Marcos José Rocha dos Santos, Governador do Estado de Rondônia, José Gonçalves da Silva Júnior, Chefe da Casa Civil, Juraci Jorge da Silva, Procurador-Geral do Estado, e Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado das Finanças, em razão da sua intempestividade e não cabimento;
2 – pelo conhecimento do recurso em relação ao Senhor Pedro Antônio Afonso Pimentel, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo, todavia, ser recebido como Pedido de Reexame;

3 - no mérito, pelo parcial proviimento do Pedido de Reexame, para que seja reformado o Acórdão APL-TC 00186/19, referente ao processo 05061/17, excluindo o nome do item II do Sr. Pedro Antônio Afonso Pimentel, Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;

4 – pelo reconhecimento, de ofício, da questão de ordem relativa à ilegitimidade passiva dos senhores José Gonçalves da Silva Júnior, Chefe da Casa Civil, Juraci Jorge da Silva, Procurador-Geral do Estado, e Luís Fernando Pereira da Silva, Secretário de Estado das Finanças, excluindo seus nomes do item II do acórdão vergastado;

5 - pela manutenção dos demais termos do acórdão.