Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
12/04/2021 às 00:04
Fechamento
16/04/2021 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00060/21 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 15/01/2021
  • Subcategoria: Embargos de Declaração
  • Assunto: Opõe Embargos de Declaração em face dos autos do Processo nº 07269/17/TCE-RO.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

12/04/2021 17:47
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

13/04/2021 11:30
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

14/04/2021 00:42

DECLARAÇÃO DE VOTO 

 

  1. 1. Do contexto que se abstrai do presente voto, CONVIRJO com o entendimento do Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, para o fim de conhecer dos Embargos de Declaração, por preencher os requisitos legais, mas, no mérito rejeitá-lo, ante a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 

  2.  

  1. 2. É de se dizer que em casos análogos, assim já me manifestei, a exemplo do que se vê nos autos do Processo n. 5.203/2017/TCE-RO, no qual foi exarado o Acórdão APL-TC 00068/2018, em que se tendo comprovada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a infirmar o mérito do decisum, como, in casu, alternativa não houve senão rejeitar os presentes embargos de declaração, sendo medida impositiva ante a ausência de tais elementos nucleares. 

  2.  

  1. 3. Nesse mesmo sentido, constata-se, também, o posicionamento dos demais Pares  e.g., Acórdão AC1-TC 00700/2019 (Processo n. 1.143/2019/TCE-RO, Relator Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES), Acórdão AC2-TC 00328/2019 (Processo n. 0120/2019/TCE-RO, Relator Conselheiro PAULO CURI NETO), e Acórdão AC1-TC 00647/2019 (Processo n. 1.284/2019/TCE-RO, Relator Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA). 

  2.  

  1. 4. Posto isso, com o olhar firme nos precedentes e, além disso, forte em manter a integridade, a coerência e a estabilidade das decisões que dimanam deste Tribunal de Contas, CONVIRJO, integralmente, com o Voto apresentado pelo conceituado Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, pelos próprios fundamentos colacionados em seu pronunciamento jurisdicional especializado. 

  2.  

  1. É como voto.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

13/04/2021 11:28
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Converge com o Relator

13/04/2021 10:52


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

07/04/2021 08:57

Manifesta-se o Ministério Público de Contas pelo conhecimento dos presentes embargos de declaração, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu desprovimento, em razão de que não há na decisão impugnada qualquer vício a ser sanado, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão APL-TC 363/2020.