30/03/2021 15:38
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1.Por tudo que foi aduzido e referenciado nos autos do processo em epígrafe, CONVIRJO com o Ilustre Conselheiro Relator, e, por conseguinte, considero formalmente legal o Edital de Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2020/SEMUSA, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Alto Alegre dos Parecis, com vista à contratação temporária de profissionais da área da saúde, especificamente para o enfrentamento do combate da COVID-19.
2. Em análise preliminar, a Unidade Técnica (ID 978473) deste Tribunal de Contas opinou por se julgar legal o certame, ante o cumprimento das determinações, nos termos da Decisão Monocrática n. 0180/2020/GCVCS/TCE-RO.
3. Após a manifestação da SGCE, o MPC, por meio do Parecer nº 0011/2021-GPYFM (ID 985593) da lavra Procuradora YVONETE FONTINELLE DE MELO, opinou pela legalidade do Processo Seletivo n. 001/2020/SEMUSA, deflagrado pelo Município de Alto Alegre dos Parecis.
4. Diante disso, o Conselheiro-Relator, ao analisar as informações trazidas aos autos pelos jurisdicionados, emitiu voto pela legalidade do Processo Seletivo n. 001/2020/SEMUSA, por terem sido sanadas as inconformidades determinadas por este Tribunal de Contas, em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa nº 041/2014/TCE-RO.
5. Nesse sentido, assinto, portanto, com o entendimento do relator em seu judicioso voto, para considerar formalmente legal o Processo Seletivo n. 001/2020/SEMUSA, uma vez que faceado com o tema em debate, assim já me pronunciei nas análises dos Processos ns. 01734/2016/ TCE/RO e 2193/19/ TCE/RO, os quais emolduraram os Acórdãos AC2-TC n. 014552/16 e APL-TC 09284/2019, todos, respectivamente, de minha relatoria, assim como no Processo n. 02034/2019, de relatoria do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA.
6. Nesses termos, portanto, há de se prestigiar a coerência, integridade do sistema e, sobretudo, a necessária segurança jurídica refletida na gestão dos negócios públicos, forte em preservar a estabilidade das decisões jurisdicionais que dimanam deste Tribunal Especializado, de modo a irradiar luzes com maior grau de certeza para a escorreita desincumbência da função administrativa estatal e, em última análise, em benefício da própria sociedade.
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