14/04/2021 00:45
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1. Trata-se de processo autuado para monitorar as determinações encartadas no Acórdão APL-TC 00453/2017, proferido nos autos do Processo n. 1.020/2017/TCE-RO, que versava sobre auditoria de conformidade da gestão previdenciária, realizada por este Tribunal de Contas, para subsidiar as contas de gestão do Instituto de Previdência Municipal e as contas de governo do Poder Executivo do Município de São Miguel do Guaporé-RO, relativamente ao exercício financeiro do ano de 2016.
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2. Como foi bem delineado pelo eminente Relator, que em seu judicioso Voto acolheu, em essência, as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo (ID n. 994125) e do Ministério Público de Contas (ID n. 986606), após regular tramitação do processo, constatou-se o cumprimento parcial das determinações encartadas no Acórdão APL-TC 453/2017.
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3. À vista disso, CONVIRJO, às inteiras, com o eminente Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, para o fim de considerar que os atos de gestão, oriundos das determinações contidas no Acórdão APL-TC 00453/2017, prolatado nos autos do Processo n. 1.020/2017/TCE-RO, foram parcialmente cumpridos.
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