Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
29/03/2021 às 00:03
Fechamento
02/04/2021 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02030/20 - RELATOR: BENEDITO ANTÔNIO ALVES

  • Data da Autuação: 05/08/2020
  • Subcategoria: Representação
  • Assunto: Representação - Possíveis irregularidades no Processo Administrativo nº 08.00271/2019, referente à contratação de serviços de anestesiologia.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Porto Velho
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


  • Interessado
    760.380.682-87: LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE

Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

02/04/2021 16:34
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

30/03/2021 16:07

DECLARAÇÃO DE VOTO 

 

 

  1. 1. Por tudo o que foi referenciado e discutido nos autos do Processo em questão, notadamente, por já ter me manifestado, no mesmo sentido, em autos análogos a este, a saber, Processos n. 2.330/2019-TCE-RO (APL-TC 00001/20), n. 2.458/2018/TCE-RO (AC1-TC 00580/19) e n. 1.923/2017-TCER (AC1-TC 00132/18), todos de minha relatoria, ACOLHO o Voto apresentado pelo Relator dos autos, o qual convergiu, in totum, com o opinativo Ministerial  lançado no Parecer  0006/2021 - GPGMPC (ID  984725), e divergiu com a Unidade Técnica apenas no que diz respeito à aplicação de pena pecuniária à Senhora ELIANA PASINI, Secretária Municipal de Saúde

  2.  

  1. 2. É que, consoante se depreende dos autos em questão, as irregularidades noticiadas na Peça Representativa não foram comprovadas. 

  2.  

  1. 3. Assim, com o olhar firme nos precedentes, em casos tais, forte em manter a integridade, a coerência e a estabilidade das decisões que dimanam deste Tribunal, CONVIRJO, às inteiras, com o Voto apresentado pelo Relator, Conselheiro BENEDITO ANTÔNIO ALVES, no sentido de que a Representação aforada pela empresa Santiago & Mariquito Serviços Médicos de Anestesia Ltda. - ME, CNPJ n. 06.128.827/0001-61, seja CONHECIDA, uma vez que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade aplicáveis à espécie, insculpidos nos artigos 80 e 82-A do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação, haja vista a não comprovação das irregularidades descritas na Peça de Ingresso. 

       

           É como Voto. 

 


 

BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES


Ministério Público de Contas Manifestação
ÉRIKA PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA
ÉRIKA PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA

Manifestação Eletrônica do MPC

24/03/2021 20:59

Desnecessário realizar qualquer acréscimo ao parecer já acostado aos autos.