Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
12/04/2021 às 00:04
Fechamento
16/04/2021 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02066/20 - RELATOR: BENEDITO ANTÔNIO ALVES

  • Data da Autuação: 12/08/2020
  • Subcategoria: Pedido de Reexame
  • Assunto: Pedido de reexame em face do Acórdão APL-TC 00185/20 - Processo n. 04150/17.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Ariquemes
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

12/04/2021 18:09
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

14/04/2021 16:36

Acompanho o judicioso voto do eminente relator nos termos e fundamentos expostos por sua Excelência

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

13/04/2021 11:46
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

14/04/2021 11:59

DECLARAÇÃO DE VOTO  

 

1. CONVIRJO com o Ilustre Conselheiro-Relator, no sentido de conhecer o presente Pedido de Reexame, ante o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade encartados no art. 45 da Lei Complementar n. 154, de 1996, c/c art. 78 do RITC, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, com efeito, inalterados os termos do Acórdão APL – TC 00185/2020, prolatado nos autos do Processo n. 4.150/2017/TCE-RO, uma vez que faceado com o tema em debate, assim já me pronunciei por ocasião da análise do Processo n. 2.913/2009/TCE-RO - Acórdão n. 99/2013-Pleno, de relatoria do Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA. 

 

2. Desse modo, portanto, há de se prestigiar a coerência, integridade do sistema e, sobretudo, a necessária segurança jurídica refletida na gestão dos negócios públicos, forte em preservar a estabilidade das decisões jurisdicionais que dimanam deste Tribunal Especializado, de modo a esplender luzes com maior grau de certeza para a escorreita desincumbência da função administrativa estatal e, em última análise, em benefício da própria sociedade.  

 

É como Voto. 


 

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

15/04/2021 08:15
BENEDITO ANTÔNIO ALVES
BENEDITO ANTÔNIO ALVES


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

07/04/2021 10:54

Manifesta-se o Ministério Público de Contas pelo conhecimento do presente Pedido de Reexame, ante o preenchimento dos seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pela improcedência da pretensão recursal, mantendo-se, na íntegra, a decisão vergastada.