Converge com o Relator, com ressalva de entendimento
06/04/2021 08:52
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DECLARAÇÃO DE VOTO
Inicio minha manifestação nos presentes autos destacando que, no mérito, acompanho o voto do eminente Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, no sentido de julgar regular com ressalvas à presente prestação de contas, bem como no que diz respeito às determinações e alerta.
Porém, se faz necessário promover alguns destaques para evidenciar, neste caso concreto, meu entendimento sobre a real apuração do resultado da execução orçamentaria.
Em seu relatório acostado ao ID=959907, a unidade técnica registrou que ao final de 2018, a Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS apresentou um déficit de execução orçamentária no montante de R$ 11.618.791,90, consoante quadro 1 a seguir:
Quadro 1
Discriminação
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2018
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1. Receitas arrecadadas (BO)
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11.143.021,76
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2. Despesas empenhadas (BO)
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246.452.694,72
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3. Resultado orçamentário (1-2)
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-235.309.672,96
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4. Transferências financeiras recebidas (BF)
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232.091.070,65
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5. Transferências financeiras concedidas (BF)
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8.400.189,59
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6. Resultado orçamentário apurado (3+4-5)
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-11.618.791,90
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Fonte: Relatório técnico, ID=959907.
Pois bem.
Consta no voto do eminente Relator que, “foi utilizado para a abertura de créditos adicionais o superávit financeiro de R$11.618.791,90”. Em verdade, tal quantia refere-se ao déficit orçamentário apurado no exercício de 2018 (sem os ajustes). Ressalta-se que em consulta ao quadro demonstrativo das alterações orçamentárias (ID=865863), ao final do exercício em exame, foi aberto créditos adicionais suplementares na monta de R$ 62.216.250,15, tendo como fonte de recurso a anulação de dotação na quantia de R$ 77.405.019,50, razão pela qual o orçamento inicial de R$ 264.844.376,00, foi reduzido (dotação final) para o valor de R$ 249.655.606,65, nos termos do quadro 2 abaixo:
Quadro 2
Fonte: ID=865863 e relatório técnico
Ademais, o eminente Relator sustentou que “houve transferências financeiras recebidas no montante de R$232.091.070,65[1], o que demonstra a existência de recursos suficientes para honrar as despesas realizadas no exercício”.(grifou-se). De fato, contudo, não houve o cotejamento das transferências financeiras recebidas (R$ 232.091.070,65), com as transferências financeiras concedidas (R$ 8.400.189,59), cujo resultado das transferências financeiras recebidas líquidas foi na importância de R$ 223.690.881,06, consoante quadro 1 acima e o balanço financeiro (ID=768594).
Além disso, verifica-se que as despesas realizadas sem prévio empenho, no valor de R$ 1.508.747,13 (irregularidade ratificada pelos gestores e devidamente apresentada a justa causa), não foram acrescidas ao montante das despesas empenhadas (R$ 246.452.694,72), a fim de obter o verdadeiro resultado orçamentário no exercício sub examine.
Registre-se, no entanto, que tais constatações não modifica o resultado satisfatório da execução orçamentária, haja vista, segundo o Corpo Técnico e corroborado pelo MPC, a SEJUS registrou um superávit financeiro no exercício anterior no valor de R$ 22.013.398,27, capaz de superar o déficit orçamentário constatado na presente prestação de contas.
Com efeito, acompanho o judicioso voto apresentado pelo eminente Relator, Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, com as ressalvas, neste caso, do meu entendimento sobre a real apuração do resultado da execução orçamentaria.
É como voto.
[1] Conforme Balanço Financeiro, mais R$2.322.048,00 extraorçamentário = R$234.413.118,65.
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