12/05/2021 12:56
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DECLARAÇÃO DE VOTO
1. Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de notícia de possíveis irregularidades na gestão da saúde pública do Município de Porto Velho-RO, relativamente a ausência de médicos e medicamentos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, incluídas no escopo do projeto de fiscalização desenvolvido por esse Tribunal de Contas, denominado “Blitz na Saúde”.
2. Como foi bem delineado pelo eminente Relator, que em seu judicioso Voto acolhe as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo (ID n. 969255) e do Ministério Público de Contas (ID n. 1011295), após regular tramitação do processo, constatou-se que todas as determinações fixadas na DM-GCFCF-TC 00085/18 (ID n. 643142), DM-GCFCS-TC 0197/2019 (ID n. 828727) e na DM-GCFCS-TC 0054/20 (ID n. 828727) restaram cumpridas, razão pela qual o arquivamento do feito é medida que se impõe.
3. Nesse contexto, conforme bem pontuado pelo Conselheiro Relator, infiro que a Representação, propriamente dita, é oferecida quando há, no mínimo, indícios de irregularidades passíveis de análise técnica e, posteriormente, de oferta do contraditório e ampla defesa, o qual é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido desta espécie processual.
4. Observo, entrementes, que a instrução do processo se limitou a colher dados e informações acerca dos fatos noticiados na exordial, razão pela qual, no estado em que se encontra o processo, não existem elementos para que se julgue o mérito.
5. Desse modo, orientado pela coerência, integridade e estabilização das decisões deste Tribunal, porque ausente singularidade e com o olhar fito na inafastável segurança jurídica, CONVIRJO, às inteiras, com o eminente Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, para o fim de CONSIDERAR CUMPRIDAS as determinações constantes nas DM-GCFCS-TC 00085/18 (ID n. 643142), DM-GCFCS-TC 0197/2019 (ID n. 828727) e na DM 0054/2020/GCFCS/TCE-RO (ID n. 875707), razão das informações apresentadas pela Secretária Municipal de Saúde (IDs ns. 654169, 737217, 739234, 753173 e 907879), conforme consignado na parte dispositiva do Voto.
6. É como voto.
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