12/05/2021 12:38
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DECLARAÇÃO DE VOTO
1. Trata-se de processo autuado para verificar o cumprimento das determinações proclamadas no Acórdão APL-TC 00496/2017, exarado nos autos do Processo n. 1.014/2017/TCE-RO, destinadas ao Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste-RO.
2. Como foi bem delineado pelo eminente Relator, que em seu judicioso Voto acolheu as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo (ID n. 990838) e do Ministério Público de Contas (ID n. 1010444), após regular tramitação do processo, constatou-se o cumprimento parcial das determinações encartadas no sobredito pronunciamento jurisdicional.
3. À vista disso, CONVIRJO, às inteiras, com o eminente Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, para o fim de considerar que os atos de gestão, oriundos das determinações contidas no Acórdão APL-TC 00496/2017, prolatado nos autos do Processo n. 1.014/2017/TCE-RO, foram parcialmente cumpridos, nada obstante a homologação do plano de ação encaminhado a este Tribunal de Contas, bem como a reiteração e fixação de novas determinações, conforme consignado na parte dispositiva do Voto.
4. É como voto.
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