Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
10/05/2021 às 00:05
Fechamento
26/05/2021 às 14:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 06929/17 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 06/12/2017
  • Subcategoria: Verificação de Cumprimento de Acordão
  • Assunto: Monitoramento decorrente de decisão de plenário
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 5 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
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  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

13/05/2021 08:24
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

10/05/2021 17:23
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

12/05/2021 18:14
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

12/05/2021 12:38

                                                            DECLARAÇÃO DE VOTO

 

1.    Trata-se de processo autuado para verificar o cumprimento das determinações proclamadas no Acórdão APL-TC 00496/2017, exarado nos autos do Processo n. 1.014/2017/TCE-RO, destinadas ao Instituto de Previdência de Novo Horizonte do Oeste-RO.
2.    Como foi bem delineado pelo eminente Relator, que em seu judicioso Voto acolheu as manifestações da Secretaria-Geral de Controle Externo (ID n. 990838) e do Ministério Público de Contas (ID n. 1010444), após regular tramitação do processo, constatou-se o cumprimento parcial das determinações encartadas no sobredito pronunciamento jurisdicional.


3.    À vista disso, CONVIRJO, às inteiras, com o eminente Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA, para o fim de considerar que os atos de gestão, oriundos das determinações contidas no Acórdão APL-TC 00496/2017, prolatado nos autos do Processo n. 1.014/2017/TCE-RO, foram parcialmente cumpridos, nada obstante a homologação do plano de ação encaminhado a este Tribunal de Contas, bem como a reiteração e fixação de novas determinações, conforme consignado na parte dispositiva do Voto.


4.    É como voto.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

13/05/2021 13:57

Convirjo com a proposta do Relator, pelos seus próprios fundamentos expendidos ao longo do seu voto.



Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

07/05/2021 10:59

Manifesta-se o Ministério Público de Contas no sentido de que se declare o cumprimento parcial do APL-TC 00469/17, como homologação do plano de ação apresentado, o que deverá ser objeto de monitoramento nas próximas fiscalizações, tal como posto no Parecer encartado no processo.