Manifestação Eletrônica do MPC
07/05/2021 16:12
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Manifesta-se o Ministério Público de Contas, nos termos do Parecer encartado no processo, no sentido de que seja:
"I – Considerado cumprido o escopo do presente monitoramento e expedido ALERTA ao PREFEITO MUNICIPAL E AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARECIS/RO sobre o dever de cumprimento da Meta 1 prevista no seu Plano Municipal de Educação, ressaltando-se que a manutenção injustificada das inconsistências relacionadas no relatório técnico de ID=996290 pode ensejar a reprovação ou ressalva das contas anuais;
II – RECOMENDADO ao Gestor Municipal o devido monitoramento das Metas do Plano Municipal de Educação, bem como a adoção de medidas que visem ao atingimento das metas estipuladas;
III – RECOMENDADO aos jurisdicionados o encaminhamento anual a Corte de Contas, por meio de relatórios de execução, dos resultados obtidos com os planos de ação elaborados, inclusive com os indicadores de atingimento das metas previstas no Plano Municipal de Educação e os benefícios delas advindos, consoante artigo 24 da Resolução n° 228/2016/TCE-RO".
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