Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
04/04/2022 às 00:04
Fechamento
08/04/2022 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01577/20 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 10/06/2020
  • Subcategoria: Monitoramento
  • Assunto: Monitoramento das determinações contidas no Acórdão APL-TC 00063/20 proferido no Processo 02781/19.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Alta Floresta do Oeste
  • Estágio: Manifestação Ministerial Conclusiva

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 1 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

04/04/2022 14:26

acompanho o voto do emimente relator.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

04/04/2022 14:55
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Solicitação de julgamento presencial

07/04/2022 13:10

                               PEDIDO DE JULGAMENTO TELEPRESENCIAL


 
1.    Em usufruto da prerrogativa regimental, preconizada no art. 17, inciso I, da Resolução n. 298/2019/TCE-RO1, solicito julgamento telepresencial do objeto perquirido neste procedimento de controle externo, dado que a questão de fundo, apreciada nestes autos, merece melhor e maior compressão fático-jurídica, na medida em que, na espécie, aparentemente não foi conferido o exercício do sagrado direito fundamental do contraditório e da ampla defesa, consectários constitucionais dos postulados do devido processo legal substancial, aos Senhores GIOVAN DAMO, Prefeito Municipal, e MOISÉS SANTANA DE FREITAS, Secretário Municipal de Saúde, em relação ao suposto descumprimento da determinação deste Tribunal, uma vez que, por ora, não localizei o ato citatório, via expedição de mandado de audiência, preceito mandamental exigido no art. 12, inciso III, da Lei Complementar n. 154, de 1996.


2.    Posto isso, REQUEIRO, com substrato jurídico no art. 17, inciso I, da Resolução n. 298/2019/TCE-RO, que o objeto, destes autos, seja julgado em Sessão Telepresencial, consoante fundamentação colacionada em linhas pretéritas.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

07/04/2022 11:40

Acompanho a proposta do Relator, com base nos seus judiciosos fundamentos, expendidos ao longo do seu voto.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

Converge com o Relator

07/04/2022 08:43


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

31/03/2022 00:46

Desnecessário realizar qualquer acréscimo ao Parecer nº 253/21-GPEPSO  acostado aos autos.