Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
28/03/2022 às 00:03
Fechamento
01/04/2022 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02404/21 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 09/11/2021
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

31/03/2022 13:58
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

28/03/2022 14:07
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

30/03/2022 09:00

Convirjo plenamente com a proposta do Relator, conforme os seus judiciosos fundamentos.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

25/03/2022 13:43

O artigo 3º da EC 47 assegura que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16.12.1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha cumulativamente tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher), 25 anos de efetivo exercício no serviço público, 15 anos na carreira, 5 anos no cargo que se deu a aposentadoria e idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher).
A servidora ingressou no serviço público em 17.12.1990, portanto, anterior à data limite prevista no caput do art. 3º da EC 47/05, qual seja 16.12.1998.
Implementou 32 anos, 2 meses e 9 dias de tempo de contribuição, dos quais 32 anos, 2 meses e 9 dias de efetivo exercício no serviço público, na carreira e no cargo de auxiliar operacional/serviços gerais, conforme cômputo da unidade técnica (fl. 6 - ID 1126547).
O ato concessório foi publicado em 06.04.2018 quando a servidora tinha 59 anos, uma vez que nascida em 25.12.1958, atendendo assim o requisito de idade.

Neste contexto, este Parquet assente com a unidade técnica, opinando pela legalidade do ato concessório de aposentadoria da Sra. Denise Costa Vasconcelo, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.