28/03/2022 10:42
|
Em tempo, ante o equívoco na informação, retifico a ementa e o item 7 da fundamentação do voto, para adequar ao fundamento legal do ato concessório, cuja redação passa a ser a seguinte:
EMENTA: ATOS DE PESSOAL. REFORMA DE POLICIAL MILITAR. MOLÉSTIA INCAPACITANTE. CONSTANTE NO ROL LEGAL. PROVENTOS INTEGRAIS E PARITÁRIO. LEGALIDADE. REGISTRO.
1. O policial militar que, por enfermidades previamente estabelecidas na legislação de regência, não se encontrar apto ao desenvolvimento de atividades típicas do serviço militar pode ser reformado. Proventos integrais e paritários.
2. O militar acometido por enfermidade expressa em lei, sem causa e efeito com o serviço militar, gera direito à remuneração calculada com base no soldo do posto ou graduação que possuir na ativa, a teor do § 6º do art. 101 do Decreto-Lei nº 09-A/82.
3. Requisitos legais preenchidos. Legalidade. Registro do ato. Arquivamento.
____________________________________________________________
(...)
7. In casu, ao compulsar os autos, verifica-se na Ata de Inspeção de Saúde da Sessão n. 03 (fl. 2 do ID 1121409) que o militar foi diagnosticado com Exames de Seguimento após outro Tratamento por Neoplasia Maligna (CID Z08.0), moléstia incapacitante, constante no rol legal, sem causa e efeito com o serviço militar, atestada por junta médica oficial, o que gera pagamento de proventos integrais ao tempo de contribuição correspondente ao soldo do posto ou graduação que possuir na ativa, a teor do 101,§ 6º, do Decreto-Lei n. 09-A/82.
(...).
|