Manifestação Eletrônica do MPC
11/03/2022 20:25
|
Trata-se de representação interposta pelo Ministério Público de Contas, em 23.05.2017, apontando possíveis cometimentos de fraudes contra o sistema tributário estadual, mediante conluiu entre agentes públicos e integrantes do grupo JBS, segundo declarações prestadas ao Ministério Público Federal. Informou que o “esquema se processava mediante indevido lançamento de créditos presumidos (fictícios ou falsos, nas palavras do próprio delator) de ICMS, com garantia de ausência de fiscalização por parte do órgão fazendário, mediante propina de 30% sobre o valor sonegado”.
Diante dos fatos expostos requereu “procedimento fiscalizatório específico para apurar os fatos, identificar os ocasionais responsáveis e quantificar os eventuais danos impingidos ao erário estadual e, em última análise, à própria coletividade”.
A representação foi conhecida, determinado a autuação em 02.06.2017, e, remessa a SGCE, a fim de que planeje e execute fiscalização com intuito de apurar os fatos representados, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano.
Assim, transcorreram mais de cinco anos, sem a oitiva do Ministério Público de Contas.
Os fatos envolvem matéria assaz complexa e relevante, o que ensejaria uma análise minuciosa e percuciente, prejudicada diante do tempo exíguo disponibilizado para manifestações nas sessões virtuais.
Neste contexto, manifesta-se este parquet pelo deslocamento da competência da matéria ao Tribunal Pleno, em razão da relevância da matéria com supedâneo no art. 122, § 2º, IV do Regimento Interno.
|