Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
28/03/2022 às 00:03
Fechamento
01/04/2022 às 17:04
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02485/21 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 23/11/2021
  • Subcategoria: Analise da Legalidade do Ato de Admissão - Concurso Público Estatutário
  • Assunto: Análise da Legalidade dos Atos de Admissão Edital de Concurso Público n. 001/2019.
  • Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Jaru
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


  • Nenhum registro encontrado!



Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

31/03/2022 14:10
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

28/03/2022 09:58
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

30/03/2022 09:53

Convirjo plenamente com a proposta do Relator, conforme os seus judiciosos fundamentos.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

25/03/2022 13:52

Este Parquet de Contas assente com as razões declinadas no relatório do corpo técnico, no que concerne a legalidade dos atos admissionais, adotando-as como razão de opinar.
Ante o exposto, opino pela legalidade dos atos de admissão dos servidores elencados no “ANEXO I” do relatório técnico, nos cargos ali especificados, para a Prefeitura Municipal de Jaru, em decorrência de aprovação em concurso público, regido pelo Edital Normativo n. 001/2019, e consequente registros, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.