Manifestação Eletrônica do MPC
05/05/2022 16:39
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Manifesta-se o Ministério Púbolico de Contas, nos termos do Parecer já encartado no processo, no sentido de que seja(m):
"1. Considerados cumpridos os seguintes itens do Acórdão APL-TC 00099/18 pelos órgãos respectivamente identificados:
Item I: IPERON;
Item II, “a”: DPERO;
Item II, “b”: DPERO; TCERO; ALERO;
Item II, “c” e “d”: DPERO; TCERO; ALERO; TJRO; MPERO;
Item III: MPERO e TCERO;
Item IV, “a”: GERO;
2. considerado em cumprimento o item II alíneas “a” (TCERO, ALERO, TJRO, MPERO e GERO), “b” (TJRO, MPERO e GERO), “c” (GERO) e “d” (GERO) do Acórdão APL-TC 00099/18, nos termos do relatório técnico e deste parecer;
3. considerado em cumprimento o item IV, alínea “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18 pelo Governo do Estado de Rondônia (GERO), nos termos do relatório técnico e deste parecer;
4. determinado ao atual Governador do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e ao item IV, alínea “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;
5. determinado ao atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a” e “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;
6. determinado ao atual Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a” e “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;
7. determinado ao atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, do Acórdão APL-TC 00099/18;
8. determinado ao atual Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, do Acórdão APL-TC 00099/18;
9. determinado à SGCE o acompanhamento do cumprimento dos tópicos 4, 5, 6, 7 e 8 acima, juntamente com as determinações do Acórdão APL-TC 00211/21, Processo 01423/20, em trâmite nesta Corte, relativo ao acompanhamento do déficit previdenciário do IPERON;
10. determinado aos jurisdicionados GERO, TJERO, ALERO, MPERO e TCERO que informem, no relatório anual de controle Interno, o cumprimento das determinações supracitadas".
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