Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
DP-SPJ
Abertura
09/05/2022 às 00:05
Fechamento
13/05/2022 às 17:05
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01520/18 - RELATOR: VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

  • Data da Autuação: 17/04/2018
  • Subcategoria: Fiscalização de Atos e Contratos
  • Assunto: Monitoramento de cumprimento do Acórdão APL-TC 00099/18 - Processo n. 02194/16.
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 4 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

11/05/2022 10:08
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

10/05/2022 13:44
PAULO CURI NETO
PAULO CURI NETO
DECLARADO SUSPEITO
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
DECLARADO SUSPEITO
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

Converge com o Relator

11/05/2022 09:12
OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS

Converge com o Relator

12/05/2022 10:13

Voto com o Relator neste processo, mediante seus judiciosos fundamentos apresentados.

ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA


Ministério Público de Contas Manifestação
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS
ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS

Manifestação Eletrônica do MPC

05/05/2022 16:39

Manifesta-se o Ministério Púbolico de Contas, nos termos do Parecer já encartado no processo, no sentido de que seja(m):

"1.  Considerados cumpridos os seguintes itens do Acórdão APL-TC 00099/18 pelos órgãos respectivamente identificados:

Item I: IPERON;

Item II, “a”: DPERO;

Item II, “b”: DPERO; TCERO; ALERO;

Item II, “c” e “d”: DPERO; TCERO; ALERO; TJRO; MPERO;

Item III: MPERO e TCERO;

Item IV, “a”: GERO;

2. considerado em cumprimento o item II alíneas “a” (TCERO, ALERO, TJRO, MPERO e GERO), “b” (TJRO, MPERO e GERO), “c” (GERO) e “d” (GERO) do Acórdão APL-TC 00099/18, nos termos do relatório técnico e deste parecer;

3. considerado em cumprimento o item IV, alínea “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18 pelo Governo do Estado de Rondônia (GERO), nos termos do relatório técnico e deste parecer;

4. determinado ao atual Governador do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e ao item IV, alínea “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;

5. determinado ao atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a” e “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;

6. determinado ao atual Procurador Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a” e “b”, do Acórdão APL-TC 00099/18;

7. determinado ao atual Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, do Acórdão APL-TC 00099/18;

8. determinado ao atual Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, ou a quem venha substituí-lo, que adote medidas com vista ao integral atendimento ao item II, alíneas “a”, do Acórdão APL-TC 00099/18;

9. determinado à SGCE o acompanhamento do cumprimento dos tópicos 4, 5, 6, 7 e 8 acima, juntamente com as determinações do Acórdão APL-TC 00211/21, Processo 01423/20, em trâmite nesta Corte, relativo ao acompanhamento do déficit previdenciário do IPERON;

10. determinado aos jurisdicionados GERO, TJERO, ALERO, MPERO e TCERO que informem, no relatório anual de controle Interno, o cumprimento das determinações supracitadas".