Manifestação Eletrônica do MPC
30/01/2023 19:08
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Pelos fundamentos constantes do Parecer n. 252/2022-GPGMPC, opina o Mnistério Público de Contoas pela concessão de tutela de urgência pleiteada pela representante, determinando-se a suspensão provisória do Pregão Eletrônico n. 197/SUPECOL/PMJP/RO/2022, até ulterior decisão dessa egrégia Corte de Contas, por entender, data venia, observadas as limitações ínsitas ao provimento a ser dado em sede liminar, que a previsão de pagamento às oficinas credenciadas antes da respectiva contraprestação dos serviços prestados à contratante, contida no edital do Pregão Eletrônico n. 197/SUPECOL/PMJP/RO/2022, é suficiente para a verificação, in casu, do fumus boni iuris, tendo em vista que não permite a aferição da melhor contratação, bem como caracteriza indevida interferência na relação jurídico-contratual de terceiros regidos pela lei civil, estando presente também presente o requisito do periculum in mora, tendo em vista que a iminente contratação da proposta vencedora, que constará em ata de registro de preço, pode vir a ocasionar lesão aos reais interesses da Administração Pública e, bem possivelmente, ao próprio erário, mormente diante do que verificado nos Processos n. 01428/22 e n. 02585/22 (em tentativa anterior de contratação do mesmo objeto), conforme narrado e demonstrado em mesmo Parecer.
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