Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
06/03/2023 às 00:03
Fechamento
10/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00034/22 - RELATOR: WILBER COIMBRA

  • Data da Autuação: 11/01/2022
  • Subcategoria: Verificação de Cumprimento de Acordão
  • Assunto: Verificação de Cumprimento de Decisão Plenária.
  • Jurisdicionado: Câmara Municipal de Candeias do Jamari
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

09/03/2023 17:54
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

09/03/2023 10:30


Ministério Público de Contas Manifestação
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO
MIGUIDONIO INACIO LOIOLA NETO

Manifestação Eletrônica do MPC

01/03/2023 11:42

Mantém-se a integralidade do teor do Parecer Ministerial n. 0394/2022-GPYFM já encartado nos autos, que opina seja considerada não cumprida a determinação contida no item II do Acórdão AC1-TC00841/21, proferido nos autos do processo n. 3548/2017, o que motiva o opinativo de aplicação de multas a Francisco Aussemir de Lima Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari à época da determinação, e a Luzia Pereira Alves, Controladora Interna da Câmara Municipal de Candeias do Jamari à época da determinação.

Também se mantém o opinativo quanto à necessidade de reiteração da determinação do item II do Acórdão AC1-TC00841/21, aos atuais Presidente e Controlador Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.