Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D2ªC-SPJ
Abertura
20/03/2023 às 00:03
Fechamento
24/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 02374/21 - RELATOR: ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 04/11/2021
  • Subcategoria: Reforma
  • Assunto: Reforma
  • Jurisdicionado: Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA

Converge com o Relator

22/03/2023 12:26
WILBER COIMBRA
WILBER COIMBRA

Converge com o Relator

22/03/2023 11:37
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA
JAILSON VIANA DE ALMEIDA

Converge com o Relator

22/03/2023 14:37


Ministério Público de Contas Manifestação
ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA

Manifestação Eletrônica do MPC

16/03/2023 11:46

Observa-se divergência entre relatório técnico e o parecer do MPC, encartado nos autos. Trata-se de PM considerado INVÁLIDO (impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho - art. 101,§1º, Estatuto dos Militares), não se limitando a "incapacidade definitiva", o que implicaria na menção aos dispositivos do art. 102, II, do Estatuto PM-RO, com REMUNERAÇÃO INTEGRAL, na forma apontada pela CECEX4. Todavia, no presente caso, não há efeitos financeiros concretos (30/30 proporcional= 100%). Dessa forma, a fim de evitar amplitude do debate ou mesmo baixar o feito em diligências, pugna-se seja alertado o órgão de origem que proceda a correta fundamentação em casos similares de invalidez.