Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
20/03/2023 às 00:03
Fechamento
24/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00239/21 - RELATOR: EDILSON DE SOUSA SILVA

  • Data da Autuação: 09/02/2021
  • Subcategoria: Monitoramento
  • Assunto: Monitoramento do cumprimento das determinações contidas nos itens II e III, “b” e “d”, do Acórdão AC2-TC 00412/16.
  • Jurisdicionado: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 2 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/03/2023 06:10
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

21/03/2023 06:41

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator, por seus lúcidos e judiciosos fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

16/03/2023 14:37

Ratificando parcialmente o posicionamento lavrado no PARECER 0293/2022/GPMILN, o Ministério Público de Contas opina seja(m):

1 – Considerada cumprida a determinação constante no item II doAcórdão AC2-TC 0412/16, Processo n. 1777/16, reiterada por meio do item IV do Acórdão AC2-TC 0651/20 dos citados autos;

2 – Consideradas não cumpridas as determinações constantes no itemIII, alíneas “b” e “d”, do Acórdão AC2-TC 0412/16, Processo n. 1777/16, reiteradas por meio do item IV do Acórdão AC2-TC 0651/20 dos citados autos;

3 – sobrestamento do feito em exame, em prazo suficientepara que sejam observados àqueles estabelecidos no TAG formulado no processo n. 1144/20, vez que os contornos jurídicos advindos do  cumprimento ou não do citado Instrumento, alcançará o teor das determinações exaradas nos presentes autos.

 

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA