Manifestação Eletrônica do MPC
16/03/2023 18:10
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Versam os autos sobre o exame de legalidade da pensão militar por morte concedida em caráter temporário à Sibelle Yasmim de Souza Abreu, na qualidade de filha do militar Ailton Rosa de Abreu Júnior, falecido em 06/04/2022.
A pensão em análise foi materializada pelo Ato n. 193/2022/PM-CP6, consubstanciado no § 2º do artigo 42 da Constituição Federal de 1988, o artigo 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, e tendo em vista o inciso I do artigo 18, a alínea "c" do inciso I do artigo 19, o parágrafo único e caput do artigo 20, o parágrafo único e caput do artigo 26 e o artigo 28, todos da Lei Ordinária nº 5.245, de 07 de janeiro 2022, com efeitos a contar da data do óbito.
Os requisitos para a concessão do benefício encontram-se demonstrados nos autos. Sibelle Yasmim de Souza Abreu é filha de Ailton Rosa de Abreu Júnior, por sua vez,militar falecido, conforme fazem provas as certidões de nascimento e óbito e a ficha com dados do PM, acostadas ao ID 1256467, págs. 4,10 e 14.
Os proventos foram fixados de acordo com a
fundamentação legal que baseou a concessão do benefício conforme depreende-se da planilha de pensão e do último contracheque.
O Corpo Técnico apontou a regularidade da pensão por morte do Soldado PM Ailton Rosa de Abreu Júnior, RE 100096345, concedida à beneficiária, em caráter temporário para Sibelle Yasmim de Souza Abreu (ID 1352047).
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Manifestação Eletrônica do MPC
16/03/2023 18:12
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Versam os autos sobre o exame de legalidade da pensão militar por morte concedida em caráter temporário à Sibelle Yasmim de Souza Abreu, na qualidade de filha do militar Ailton Rosa de Abreu Júnior, falecido em 06/04/2022.
A pensão em análise foi materializada pelo Ato n. 193/2022/PM-CP6, consubstanciado no § 2º do artigo 42 da Constituição Federal de 1988, o artigo 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, e tendo em vista o inciso I do artigo 18, a alínea "c" do inciso I do artigo 19, o parágrafo único e caput do artigo 20, o parágrafo único e caput do artigo 26 e o artigo 28, todos da Lei Ordinária nº 5.245, de 07 de janeiro 2022, com efeitos a contar da data do óbito.
Os requisitos para a concessão do benefício encontram-se demonstrados nos autos. Sibelle Yasmim de Souza Abreu é filha de Ailton Rosa de Abreu Júnior, por sua vez,militar falecido, conforme fazem provas as certidões de nascimento e óbito e a ficha com dados do PM, acostadas ao ID 1256467, págs. 4,10 e 14.
Os proventos foram fixados de acordo com a
fundamentação legal que baseou a concessão do benefício conforme depreende-se da planilha de pensão e do último contracheque.
Ex positis, o Ministério Público de Contas opina seja o Ato n. 193/2022/PM-CP6 considerado regular e apto para registro na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da Lei Complementar n. 154/96e inciso II do art. 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas.
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