Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
20/03/2023 às 00:03
Fechamento
24/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 00449/23 - RELATOR: FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA

  • Data da Autuação: 14/02/2023
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência de Ariquemes
  • Estágio: Voto / Proposta de Decisão

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/03/2023 05:53
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

21/03/2023 05:52

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator, por seus fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

21/03/2023 12:49

Acompanho na integralidade o judicioso voto proferido pelo e. Relator.

FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

17/03/2023 19:29

A Portaria 060/IPEMA/2022 concedeu aposentadoria especial de magistério a Sra. Sirilene Facchim Milan, com proventos integrais  sem paridade, fundamentada no art. 40, § 1º, III, “a” e §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17º da CF, com redação dada pela EC 41/2003, c/c art. 30, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.155/2005 e art. 4º, § 9º da EC 103/2019.

Compulsando os autos, verifico que a servidora ingressou em cargo efetivo, sob regime estatutário, em 07.04.2008 (fl. 26 – ID 1351837), perfez 28 anos, 6 meses e 20 dias de tempo de contribuição, dos quais 25 anos, 4 meses e 18 dias de efetivo exercício no serviço público, sendo 14 anos, 8 meses e 1 dia na carreira e cargo de professora e possuía 57 anos na data da publicação do ato (01.12.2022).

Conforme documentação encaminhada pela SEMED (fls. 31/32 – ID 1351837) a servidora exerceu funções exclusivas de magistério por 25 anos e 7 dias, preenchendo assim o requisito legal de 25 anos nas funções de magistério, assim consideradas tanto o efetivo exercício da docência em sala de aula, como também as de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desenvolvidas nesses estabelecimentos conforme entendimento do STF (ADI n. 3.772 e AG.REG. em RECURSO EXTRAORDINÁRIO 733.265 RJ).

Por todo o exposto, manifesta-se o Ministério Público de Contas pela legalidade do ato de aposentadoria da Sra. Sirlene Facchin Milan, nos termos em que foi fundamentado, e consequente registro, na forma do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia c/c art. 37, II, da LC n. 154/96.


 

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA