Informações da Sessão

Número
Virtual
Tipo
Virtual
Órgão Julgador
D1ªC-SPJ
Abertura
20/03/2023 às 00:03
Fechamento
24/03/2023 às 17:03
Situação
Encerrada

PROCESSO nº 01322/22 - RELATOR: OMAR PIRES DIAS

  • Data da Autuação: 14/06/2022
  • Subcategoria: Aposentadoria
  • Assunto: Fiscalização de Atos de Pessoal
  • Jurisdicionado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
  • Estágio: Arquivado

Votação

  • 3 Converge com o Relator
  • 0 Converge com o Relator com ressalvas de entendimento
  • 0 Diverge do Relator
  • 0 Solicitação de julgamento presencial

  • Arquivos Processuais


  • Arquivo Data Relator  
    Último parecer

  • Sustentações Orais


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Membro Voto
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO
JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO

Converge com o Relator

22/03/2023 05:49
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA
VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

Converge com o Relator

21/03/2023 05:58

Acompanho o voto exarado pelo e. Relator, por seus fundamentos.

EDILSON DE SOUSA SILVA
EDILSON DE SOUSA SILVA

Converge com o Relator

21/03/2023 12:48

Acompanho na integralidade o judicioso voto proferido pelo e. Relator.

OMAR PIRES DIAS
OMAR PIRES DIAS


Ministério Público de Contas Manifestação
YVONETE FONTINELLE DE MELO
YVONETE FONTINELLE DE MELO

Manifestação Eletrônica do MPC

16/03/2023 17:47

Ratificando o posicionamento lavrado no Parecer 329/2022/GPETV opina este órgão ministerial seja:

1. considerado legal o presente ato concessório e deferido o seu registro, pela Corte de Contas;

2. admoestada a atual administração do IPERON e da SESDEC, para que observe o prazo para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para fins de registro, dos processos de aposentadoria e pensão, em obediência ao comando estabelecido no art. 3º da IN n. 50/2017/TCE-RO, sob pena de multa pela mora.

ERNESTO TAVARES VICTORIA
ERNESTO TAVARES VICTORIA